Victor Laus: diante das provas, condenação de Lula era "uma imposição" Victor Laus: diante das provas, condenação de Lula era "uma imposição"
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Victor Laus: diante das provas, condenação de Lula era “uma imposição”

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2 minutos de leitura 08.12.2019 20:56 comentários
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Victor Laus: diante das provas, condenação de Lula era “uma imposição”

Em entrevista ao Estadão, o desembargador Victor Laus, presidente do TRF-4, disse que não havia como não condenar Lula no processo do sítio de Atibaia, diante das provas nos autos...

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Victor Laus: diante das provas, condenação de Lula era “uma imposição”
Victor Laus

Em entrevista ao Estadão, o desembargador Victor Laus, presidente do TRF-4, disse que não havia como não condenar Lula no processo do sítio de Atibaia, diante das provas nos autos.

“Eu estive no âmbito da Operação Lava Jato desde o seu nascedouro. Todos os julgamentos foram uma radiografia do que estava nos autos. No processo do sítio de Atibaia, existiam elementos documentais e materiais que sustentavam a acusação feita pelo Ministério Público. O juízo condenatório era uma imposição. Restava resolver a dosagem de pena”, afirmou Laus, sobre a decisão do tribunal de aumentar a pena de Lula.

Laus disse ainda:

“Em cinco anos de Operação Lava Jato, julgando casos na então 8ª Turma, eu nunca ouvi uma defesa de conteúdo material. Nunca ninguém disse: ‘meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesse processo’. Eu fiquei durante cinco anos ouvindo: ‘há uma nulidade, porque aquele documento foi feito preto e devia ser verde; aquele portão não abriu, mas devia ter fechado; ah, porque o juiz espirrou, em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, o meu cliente ficou com medo porque ele tossiu…’. Eu não posso idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa.”

Sobre os ataques de Lula, que hoje mesmo atribuiu a decisão do TRF-4 a um desejo de “vingança” contra o STF, o desembargador afirmou:

“Existe um princípio, em Direito, que é o princípio da não autoincriminação. Ninguém pode ser obrigado a se autoincriminar. A partir dessa concepção, todo réu tem direito a discordar da decisão. Então, no caso do ex-presidente, ele tem todo o direito, deve ter as suas razões, sejam elas quais forem, de discordar da decisão.”

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