Viana promete recorrer ao STF contra suspensão da quebra de sigilo de amiga de Lulinha
"Recebo com indignação a decisão proferida por Flávio Dino que suspende a quebra de sigilo aprovada pela CPI do INSS", disse o senador
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), prometeu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger e de empresa da qual é sócia pela CPMI do INSS, do Congresso.
Luchsinger é amiga do empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, cujos sigilos também foram derrubados pela CPMI.
“Recebo com indignação a decisão proferida por Flávio Dino que suspende a quebra de sigilo aprovada pela CPI do INSS. Essa decisão ocorre após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ter analisado os questionamentos e concluído que a votação respeitou o regimento”, afirmou Viana.
O senador disse que o colegiado ainda não foi informado sobre a decisão de Dino e soube da medida através da imprensa.
“Até esse momento a CPI não foi comunicada sobre a decisão do ministro. Tomamos conhecimento pela imprensa. São intromissões no trabalho do Parlamento e precisamos responder à altura.”
Decisão de Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 4, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Moreira Luchsinger.
Na semana passada, CPMI aprovou às medidas relacionadas à empresária, assim como a elaboração de Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) em relação a ela, na mesma votação em que aprovou o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.
Os requerimentos foram votados em globo (em conjunto).
Luchsinger, então, protocolou um mandado de segurança com pedido de concessão de medida liminar contra a aprovação da quebra dos seus sigilos e da elaboração do RIF.
A empresária alegou que a decisão sobre as medidas foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada para a adoção de medidas invasivas.
Ela pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da aprovação das medidas pela CPMI ou, subsidiariamente, se já tivessem sido encaminhadas informações ao colegiado, que fosse determinado seu imediato sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
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