UFBA é obrigada a descumprir cota
Decisão de juiz gera revolta; universidade contesta
Em sentença judicial de dezembro de 2024, mas só divulgada no último no domingo, 6, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, sentenciou a instituição a contratar uma professora branca, aprovada no concurso de professor substituto de canto lírico, em lugar de uma professora negra, que havia sido nomeada para o cargo.
Na única vaga ofertada em 2024 para a função, a cantora negra Irma Ferreira foi classificada. Mas sua aprovação sofre contestação na Justiça por Juliana Franco Nunes, que alega ter conseguido nota maior que a concorrente e, portanto, direito legítimo de assumir o posto.
Trecho da decisão judicial
“Não se mostra lógico, pelo menos nesta análise preliminar, que a candidata aprovada em primeiro lugar tenha sido preterida em razão da aplicação de quotas, até porque a Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos federais, estabelece o percentual de 20% das vagas oferecidas aos candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos”.
Os advogados de Juliana, cantora e pedagoga vocal que entrou na justiça pleiteando a vaga, afirmam que “não se pode distorcer uma política pública legítima em afronta aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição”.
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Universidade contesta. Leia a nota na íntegra
“A Universidade Federal da Bahia (UFBA) discorda veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que proferiu sentença cancelando a convocação e contratação da candidata aprovada em concurso para professora substituta da UFBA, Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, aprovada por meio de cotas no processo seletivo e que assumiu a vaga prevista para a Área de “Canto Lírico”. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata.
A Universidade considera este entendimento equivocado e soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da Lei.
Em defesa da autonomia universitária e da política de cotas, a Universidade solicitou que a Procuradoria Federal junto à UFBA recorra desta decisão, nesta instância e nas superiores, até que esta seja devidamente corrigida”.
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Comentários (2)
Marcia Elizabeth Brunetti
08.04.2025 08:29Essa professora branca vai sofrer muito bullying se conseguir a vaga. Se prepare para acionar seus advogados, Juliana. O povo lacrador é muito violento e sem escrúpulos.
Vitor Carlos Marcati
08.04.2025 06:36Isso se chama meritocracia, parabéns ao juíz que proferiu a sentença, como tinha uma vaga só fica com ela quem tirou a maior nota e ponto.