Turma do STJ já trancou inquérito por suposta discriminação em show de stand up
Decisão ocorreu no ano passado; Tribunal reconheceu que a intenção de se fazer uma brincadeira excluiu dolo discriminatório
Em setembro do ano passado, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação.
O caso específico envolveu uma acusação envolvendo o comediante Bruno Antônio Lambert Amaro. Ele era investigado por ter feito uma piada considerada ofensiva às pessoas portadoras de deficiência. Contudo, segundo os magistrados, a piada – por si só – não caracterizaria crime com base no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O colegiado considerou que o contexto de um show de comédia é suficiente para presumir que a intenção do comediante seja apenas divertir ou satirizar, e não discriminar.
Em primeira instância, a defesa do comediante impetrou habeas corpus argumentando que a conduta era atípica, por não haver dolo específico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, negou o pedido determinando a abertura de inquérito policial. A decisão do TJ foi reformada pelo STJ.
Para o TJSP, seria prematuro tirar uma conclusão na fase inicial das investigações, pois haveria a necessidade de apuração mais detalhada do caso, incluindo a oitiva de pessoas que assistiram à apresentação e a análise de uma eventual gravação da cena. O STJ entendeu que, apesar da medida excepcional, não seria o caso de prosseguir com o inquérito policial pela falta de provas sobre o ato discriminatório atribuído ao comediante.
“O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito, o que não se verifica na presente hipótese”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ.
Caso do STJ remonta à condenação de Léo Lins por show de stand up
Como mostramos em primeira-mão, a juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Léo Lins a uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão, que “deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado”, por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis durante apresentação publicada em plataforma de streaming e distribuída em redes sociais.
Ela determinou também o pagamento de duzentos salários mínimos, no valor total de 303.600,00 reais, “a título de indenização por danos morais coletivos”.
A decisão de primeira instância foi assinada na sexta-feira passada, 30 de maio, e anunciada pelo Ministério Público Federal nesta terça, 3 de junho. Cabe recurso.
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