TSE suspende propaganda de Lula que associa Flávio a assédio
Ministro diz que montagem com atores pode levar eleitor a crer que cenas fictícias retratam condutas reais de Flávio
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 20, a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula (PT) que usa a fala “Sou filho do presidente. Quer me dar?”, de Flávio Bolsonaro (PL), e a intercala com cenas encenadas de abordagem a mulheres.
O relator entendeu, em análise preliminar, que a montagem pode levar o eleitor a interpretar situações fictícias como condutas efetivamente praticadas pelo candidato.
O ministro deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito por Flávio em representação que apresentou contra a coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula e Geraldo Alckmin, por causa da propaganda televisiva.
Na representação, Flávio sustenta que a peça passou a ser veiculada na terça-feira. O senador ressalta que a propaganda intercala trecho de vídeo em que ele diz “Sou filho do presidente. Quer me dar?” e o intercala com cenas encenadas por atores, como se fossem imagens de câmeras de segurança, nas quais um homem aborda mulheres em um estabelecimento e repete aquela frase.
A peça conclui com as expressões: “Agora, imagine ter um presidente que acha normal tratar uma mulher assim. Com Flávio Bolsonaro, as mulheres perdem”.
Flávio alega que o vídeo original com ele teria sido gravado em contexto privado e descontraído, entre amigos, ocasião em que ele estaria imitando o irmão. Afirma que não havia mulheres no ambiente e que a propaganda omitiu esse contexto, além de borrar as pessoas que apareciam ao redor.
O candidato do PL sustenta também que a inserção criou, com atores, situações de abordagem a mulheres que não teriam ocorrido, apresentando-as como se fossem cenas reais e associando-as à conduta pessoal do candidato.
Para Flávio, a mensagem da peça o retrata como alguém que aborda mulheres de forma desrespeitosa e, por isso, como candidato que não deveria exercer a Presidência da República. Ele sustenta que a propaganda ultrapassa os limites da crítica política e busca degradar sua imagem pessoal, por meio de edição de trecho de vídeo e de encenação que, a seu ver, alterariam o sentido do material original.
Liminarmente, o senador pediu a suspensão da propaganda e de outras peças de conteúdo idêntico ou substancialmente semelhantes, veiculadas em inserções ou blocos de televisão e rádio, com comunicação às emissoras. Além disso, a antecipação dos efeitos da tutela quanto à perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
No mérito, o candidato solicita a procedência da representação, com a confirmação da tutela, a proibição de reapresentação da peça, a aplicação da perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte e a condenação da coligação, Lula e Alckmin ao pagamento de multa.
Decisão do ministro
Em sua decisão, Bellizze afirma que, no caso, o uso de fala atribuída a Flávio pode integrar crítica política sobre o tratamento dispensado às mulheres, mas que a controvérsia liminar não se resume à reprodução da frase.
“A peça, conforme descrita e documentada na inicial, associa o trecho a vídeo encenado de abordagens a mulheres, com aparência de flagrantes de câmeras de segurança, e conclui que o representante ‘acha normal tratar uma mulher assim’. A inicial afirma, ainda, que o vídeo original foi gravado em ambiente privado, entre amigos, e que o representante estaria imitando o irmão”.
Em análise preliminar, prossegue Bellizze, a combinação desses elementos pode deslocar o sentido do registro original e levar o eleitor a compreender que as situações encenadas retratam condutas efetivamente praticadas por Flávio.
“A probabilidade do direito decorre, portanto, não da simples utilização da fala ou da crítica política que dela se possa extrair, mas da construção audiovisual que, segundo a inicial, a insere em situações fictícias e as apresenta em associação direta com o representante”.
O ministro ressalta que que a relevância e o efeito da encenação e alterações visuais presentes no vídeo deverão ser examinados no mérito, mas, em análise preliminar, “conferem plausibilidade à alegação de que a edição não se limita a sustentar crítica política com base em declaração pública, podendo sugerir como fatos reais situações que não teriam ocorrido”.
Para Bellizze, o perigo de dano também se mostra presente, considerada a alegação de que a inserção começou a ser veiculada na televisão na terça, durante o horário eleitoral gratuito, devendo ser levado em consideração o potencial de repetição da mensagem e a proximidade do encerramento da propaganda eleitoral.
“A tutela deve, contudo, limitar-se à inserção objeto da representação. A ordem não alcança outras manifestações críticas nem impede o debate político sobre o conteúdo da fala, desde que não haja nova veiculação da peça nos termos impugnados. Quanto ao pedido de antecipação da sanção de perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte, não cabe deferi-lo neste momento”, diz o ministro.
Segundo ele, a aplicação dessa consequência pressupõe a análise do ilícito e da responsabilidade da coligação, Lula e Alckmin, “matéria própria do julgamento de mérito, após o contraditório e a instrução cabível”.
O ministro determina que os representados se abstenham de promover, autorizar ou permitir nova veiculação da propaganda. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá mantê-la ou derrubá-la.
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