TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos
Ministro do TSE revogou liminar, mas nome do ex-governador continuará nas urnas
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira, 2, a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter prerrogativas de candidato ao governo do Rio e determinou que os votos conferidos ao ex-governador no primeiro turno sejam considerados “anulados sub judice”.
Com a decisão, os votos não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro da candidatura do ex-governador.
No entanto, os votos “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” e ficarão na condição de “anulados sub judice”.
“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, diz trecho da decisão.
Garotinho ainda pode tentar reverter o indeferimento de seu registro.
O ministro decidiu, porém, retirar as garantias que havia concedido anteriormente a Garotinho enquanto o registro permanecia em discussão na Justiça Eleitoral. Floriano revogou a liminar que assegurava ao candidato acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a utilização do horário eleitoral gratuito.
Ao justificar a mudança, Floriano mencionou a decisão unânime do TRE afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.
Segundo o ministro, após o julgamento no TRE-RJ, deixou de existir, ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa, a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato sub judice.
“Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.
O que diz a defesa
A defesa de Garotinho afirma que o político fluminense ainda mantém as condições de elegibilidade e que o prazo da suspensão de seus direitos políticos, sanção que poderia afastá-lo desta eleição, expirou em 1º de agosto.
O ex-governador recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.
Anthony Garotinho, portanto, permanece candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e seguirá cumprindo sua agenda e participando do processo eleitoral enquanto a questão é analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. A defesa apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral os fundamentos jurídicos pelos quais entende que o registro deve ser deferido.
A campanha seguirá respeitando as decisões da Justiça Eleitoral e informará oficialmente qualquer nova decisão relacionada ao processo”, diz o comunicado.
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