TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Garotinho
Defesa do ex-governador afirma que recorrerá ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro.
Os desembargadores rejeitaram nesta terça-feira, 29, os recursos apresentados pelo ex-governador para que a Corte reavaliasse omissões e contradições apontadas pela defesa na decisão que, em 16 de setembro, barrou sua candidatura.
Corte decidiu que a condenação de Garotinho transitou em julgado em 11 de julho do ano passado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso contra a condenação.
Em 11 de agosto, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e comunicou ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
Com isso, segundo a decisão, o período de inelegibilidade e de suspensão dos direitos políticos se estenderia até 2033.
O que diz a defesa
A defesa de Garotinho afirma que o político fluminense ainda mantém as condições de elegibilidade e que o prazo da suspensão de seus direitos políticos, sanção que poderia afastá-lo desta eleição, expirou em 1º de agosto.
O ex-governador recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.
Anthony Garotinho, portanto, permanece candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e seguirá cumprindo sua agenda e participando do processo eleitoral enquanto a questão é analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. A defesa apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral os fundamentos jurídicos pelos quais entende que o registro deve ser deferido.
A campanha seguirá respeitando as decisões da Justiça Eleitoral e informará oficialmente qualquer nova decisão relacionada ao processo”, diz o comunicado.
Sub judice
Com isso, Garotinho terá nome e foto na urna e poderá receber votos dos eleitores. A validade desses votos, porém, dependerá de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Em nota, o TRE-RJ explicou que “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice”.
Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato.
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