TSE dá 24 horas para Meta comprovar igualdade entre campanhas de Lula e Flávio
Plataformas estão sujeitas a multa de R$ 1 milhão caso não cumpra determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, comprove o cumprimento integral de uma série de determinações impostas pela corte sobre o tratamento e a distribuição de conteúdos das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Caso a empresa não cumpra as ordens no prazo, a multa diária será elevada de 500 mil reais para 1 milhão de reais até o encerramento do segundo turno. A decisão mantém a penalidade já estabelecida pelo ministro e referendada por unanimidade pelo plenário do TSE em 16 de outubro.
A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula, que acusa a plataforma de restringir de forma seletiva a distribuição de conteúdos publicados pela candidatura e por terceiros ligados ao campo político do petista.
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A representação também questiona o cumprimento, pela Meta, de obrigações previstas na legislação eleitoral.
Na decisão, Bellizze afirma que a Meta não cumpriu satisfatoriamente as determinações anteriores. Segundo o ministro, a empresa deixou de demonstrar o cumprimento de parte das ordens dentro dos prazos fixados e estabeleceu, por conta própria, prazos diferentes dos determinados pelo tribunal.
Distribuição de conteúdos da Meta x campanha eleitoral
Para o relator, a substituição unilateral dos prazos representa descumprimento da ordem judicial, especialmente porque se trata de um processo eleitoral em que “a utilidade depende do tempo”.
Entre as determinações estão medidas relacionadas à distribuição de conteúdo, revisão de anúncios, identificação dos responsáveis por publicidade política, perfis considerados potencialmente inautênticos, rotulagem de conteúdo sintético e funcionamento da ferramenta Meta AI.
Bellizze também determinou que a Meta apresente informações sobre as medidas adotadas em relação a uma rede de perfis apontada no processo como inautêntica e sobre 1.204 publicações que deveriam receber rotulagem específica.
Outro ponto envolve um episódio ocorrido nos dias 9 e 10 de outubro. A própria Meta reconheceu que, nesse período, houve impedimento ao impulsionamento de publicações que já haviam sido postadas. Para o ministro, a afirmação da empresa de que não havia entrega pendente a ser recomposta não é suficiente e depende da apresentação de documentação sobre o episódio.
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