TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman
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TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 25.11.2021 13:28 comentários
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TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) cassar o deputado Evandro Roman (foto) por infidelidade partidária...

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Gabriela Coelho
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TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman
Divulgação: Câmara dos Deputados

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) cassar o deputado Evandro Roman (foto) por infidelidade partidária.

Os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.

Na ocasião, Fachin fixou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda. “A simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo”, disse.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, disse Barroso.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, entendendo que carta de anuência configura justa causa para a saída do partido, desde que não exista conluio entre as partes para fraudar a vontade popular. Ele foi seguido por Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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