TSE barra acesso de Marçal a fundos públicos e participação em debates
Decisão da Corte Eleitoral foi unânime, com relatora destacando que a candidatura de Marçal mostra-se juridicamente inviável
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quinta-feira, 20, uma tutela de urgência para impedir, até posterior decisão sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do empresário Pablo Marçal (PRTB) aos recursos públicos na campanha eleitoral, oriundos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Além disso, a medida o proíbe de realizar propaganda eleitoral e gratuita na televisão e rádio e os demais atos de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates.
A decisão foi unânime. Os ministros acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade“, disse a ministra em seu voto.
O ministro André Mendonça acompanhou a relatora, mas ressaltou que é importante a Corte ter o processamento “mais célere possível” do caso, para que “haja um julgamento definitivo, a fim de que não haja uma pendência durante todo o curso do processo eleitoral de uma matéria que envolve um candidato”.
“Compreendo que as razões e os fundamentos são bastante robustos nessa análise inicial. Porém, é importante ouvirmos também no contraditório e na ampla defesa, oportunizando, assim, a manifestação do interessado”, acrescentou o magistrado.
O pedido de registro da candidatura de Marçal a presidente da República foi protocolado pelo PRTB no TSE em 15 de agosto, mesmo com ele estando inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação imposta ao empresário.
O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia de campanha de 2024 que estimulava colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
O TRE-SP manteve a condenação por 4 votos a 3 e também aplicou multa de 420 mil reais.
A condenação foi baseada em abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.
O TSE ainda vai julgar o mérito do pedido de registro da candidatura e deve rejeitar.
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