Tribunal condena advogados que citaram jurisprudência inventada em processo
Para relator do caso, o uso de jurisprudência fictícia “não se trata de equívoco, mas de completa adulteração do conteúdo”, e atenta contra a confiabilidade do Judiciário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu as primeiras condenações a partes e advogados pela apresentação de jurisprudência inexistente em recursos.
As decisões da 6ª Turma classificaram a conduta como dolosa, e grave violação aos deveres éticos da advocacia, resultando na aplicação de multas financeiras e na determinação de envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público para apuração disciplinar.
Gravidade da conduta e efeito pedagógico
A prática de inventar precedentes judiciais foi criticada pelo relator dos processos, ministro Antônio Fabrício Gonçalves. Para ele, a ação transcende o mero equívoco, configurando uma “completa adulteração do conteúdo”.
Tal comportamento, pontuou o relator, compromete seriamente a credibilidade do Poder Judiciário e atenta contra os princípios fundamentais de boa-fé, veracidade e cooperação processual que devem nortear a atuação das partes e de seus representantes legais.
O ministro destacou o “dolo processual inequívoco” de criar fundamentação falsa, chegando a utilizar indevidamente nomes de ministros do TST para conferir aparência de legalidade aos recursos. A ministra Kátia Arruda, ao acompanhar o relator, ressaltou o importante efeito pedagógico destas primeiras condenações, contribuindo para o debate institucional sobre a ética profissional na advocacia.
Os casos analisados e as sanções
Dois processos específicos levaram às condenações. No primeiro caso (AIRR – 2744-41.2013.5.12.0005), recursos foram embasados em supostos julgados da ministra Maria Helena Mallmann e do ministro Cláudio Brandão, que, após minuciosa verificação, comprovou-se que jamais existiram em qualquer instância da Justiça do Trabalho. Como sanção, foi imposta multa de 10% sobre o valor da execução à parte e de 1% ao advogado.
No segundo processo (AIRR – 516-74.2023.5.11.0004), um advogado inseriu em recurso uma Orientação Jurisprudencial (OJ) inexistente (OJ 463), e apresentou a Súmula 326 do TST com redação totalmente alterada, distorcendo o entendimento consolidado. Para este caso, o TST aplicou multa à parte e pena pecuniária ao advogado sobre o valor atualizado da execução.
As decisões reiteram a responsabilidade técnica do advogado na condução dos recursos com lealdade e boa-fé, determinando a comunicação formal da conduta às seccionais da OAB em Santa Catarina e ao Conselho Federal, bem como ao Ministério Público, que tomarão medidas disciplinares.
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Comentários (1)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
22.05.2025 17:24credibilidade do setor judiciário? Essa já foi muito afetada pelo trabalho incansável de Vossas Excelentíssimas.