TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid
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TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid

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2 minutos de leitura 27.04.2021 10:58 comentários
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TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid

O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, acaba de derrubar a decisão liminar de um juiz de primeira instância que impedia o senador Renan Calheiros (MDB) de ser o relator da CPI da Covid. A comissão está sendo instalada nesta manhã...

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TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid
Foto: Mateus Bonomi/Crusoé

O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, acaba de derrubar a decisão liminar de um juiz de primeira instância que impedia o senador Renan Calheiros (MDB) de ser o relator da CPI da Covid. A comissão está sendo instalada nesta manhã.

LEIA CLICANDO AQUI a íntegra da decisão.

O desembargador corroborou o entendimento da Advocacia do Senado de que a designação de relator da CPI “é prerrogativa do presidente da respectiva comissão”.

“A Suprema Corte, em diversas oportunidades, já assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis.”

Betti ponderou também que a decisão de primeira instância foi tomada antes mesmo da instalação da CPI e, por consequência, da eventual confirmação de Renan Calheiros na função de relator.

Ainda sequer foi realizada a sessão de instalação da CPI da Covid 19 no Senado Federal, para a eleição do seu presidente e vice-presidente, resumindo-se toda a alegação trazida na ação principal à suposta violação, em tese, ao princípio da moralidade pública. Tais circunstâncias, todavia, se o caso, deverão ser avaliadas a posteriori no âmbito da respectiva Casa Legislativa e diante de conjunturas fáticas concretas eventualmente apuradas durante o exercício da atividade parlamentar.”

O pedido que resultou na liminar de ontem à noite, agora derrubada, foi apresentado pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL).

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