Três ministros do STF votam a favor do novo marco legal do saneamento Três ministros do STF votam a favor do novo marco legal do saneamento
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Três ministros do STF votam a favor do novo marco legal do saneamento

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 01.12.2021 17:40 comentários
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Três ministros do STF votam a favor do novo marco legal do saneamento

Três ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor do novo marco legal do saneamento básico. O plenário da Corte retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de quatro ações que questionam trechos da lei. A análise foi suspensa e será retomada na quinta-feira (2)...

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Gabriela Coelho
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Três ministros do STF votam a favor do novo marco legal do saneamento
Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil

Três ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor do novo marco legal do saneamento básico. O plenário da Corte retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de quatro ações que questionam trechos da lei. A análise foi suspensa e será retomada na quinta-feira (2).

Na semana passada, o relator, ministro Luiz Fux, votou a favor do novo marco. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o entendimento do relator Fux.

Em seguida, houve o voto do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o presente entendimento de constitucionalidade da norma. Para Moraes, não houve usurpação de competência dos municípios, mas, sim, uma necessária junção de esforços para que houvesse uma legislação que pudesse do geral ao específico estabelecer o novo modelo de saneamento básico.

A nova lei, sancionada por Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, facilita a privatização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário, para atrair investimentos da iniciativa privada.

Leia aqui o que Mario Sabino escreveu sobre o novo marco, quando da votação no Senado.

Os partidos que acionaram o STF — PCdoB, PSOL, PSB, PT, PDT — argumentam que a lei abre brecha para “privatização forçada” do sistema de saneamento básico, de forma “inconstitucional e antidemocrática”. Além disso, alegam que o objetivo da prestação do serviço “não pode ser a lucratividade particular, e, sim, a primordial satisfação do interesse público”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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