Três leis de trânsito que deixaram de ser obrigatórias no Brasil
Veja o que mudou e evite seguir regras que já não valem mais
As leis de trânsito no Brasil passaram por muitas alterações significativas ao longo dos anos, afetando diretamente motoristas e suas responsabilidades ao volante. Neste artigo, abordaremos três principais mudanças que ocorreram.
- A extinção da obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros de passeio.
- A substituição do Código Nacional de Trânsito de 1966 por um novo código em 1997.
- A dispensa do porte obrigatório da CNH física, com uma mudança recente.
Extintor de incêndio em carros de passeio deixou de ser obrigatório?
A exigência de um extintor de incêndio era uma realidade para carros de passeio no Brasil. Esta obrigatoriedade foi anulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), impactando diretamente as normas de circulação e licenciamento de veículos.
O Código Nacional de Trânsito de 1966 ainda está em vigor?
O Código Nacional de Trânsito de 1966 já não está em vigor. Substituído pela Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, este foi um marco regulatório para a modernização das leis de trânsito no país.

É necessário portar a CNH física?
A obrigatoriedade do porte da CNH física sofreu alterações. Com a Lei nº 14.071/2020, a verificação digital da habilitação tornou-se suficiente, permitindo aos motoristas deixarem de lado a versão física do documento.
Leia também: Cinco situações em que multa vira crime de trânsito, segundo o CTB
Principais regras para não esquecer durante a direção
- A norma do extintor de incêndio para carros de passeio foi relaxada para simplificar as exigências aos motoristas.
- No lugar do antigo Código de 1966, vigoram regras mais atualizadas conforme o CTB de 1997.
- A digitalização de documentos como a CNH reflete avanços tecnológicos e legislativos.
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