TRE-MG rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém inelegibilidade
Corte reconheceu a inelegibilidade após a cassação do mandato do ex-deputado por quebra de decoro parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, de maneira unânime, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos), contra a decisão que declarou o ex-deputado inelegível até fevereiro de 2027.
Cunha afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Era um simples embargo de declaração, necessário para pré questionamentos com vistas ao recurso do TSE. Amanhã estarei entrando com o recurso ao TSE, onde a matéria será apreciada de verdade e certamente esse absurdo do TRE declarar uma lei inconstitucional será revisto”, diz a nota enviada à imprensa.
Em 2016, Cunha teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL).
O magistrado concluiu pelo indeferimento do registro ao reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
A defesa de Cunha acredita que, apesar da condenação, o prazo passaria a contar a partir do momento em que foi cassado e não ao final da legislatura.
Caso o entendimento fosse aceito, o ex-deputado poderia se candidatar a partir do final de 2024.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)