TRE forma maioria para manter Pablo Marçal inelegível
Empresário cogita se candidatar ao Senado mesmo "sub judicie" ; Decisão cabe recurso ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria nesta quarta-feira, 5, para manter inelegível o empresário Pablo Marçal (União Brasil) até 2032.
O influenciador pretende disputar uma vaga no Senado pelo estado.
A decisão ainda cabe recurso ao TSE.
Mesmo inelegível, Marçal pode concorrer na eleição da “sub judice”.
Marçal em terceiro
No último dia 29, o empresário apareceu em terceiro lugar na disputa por uma cadeira no Senado por São Paulo, com 9%, no levantamento Genial/Quaest.
As ex-ministras Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) lideram as intenções de voto com 14% e 12% respectivamente.
O União Brasil apoia a reeleição do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), cuja chapa conta com as candidaturas do deputado federal Guilherme Derrite e do deputado estadual André do Prado (PL).
Derrite aparece com 8%, enquanto André do Prado tem 5%.
Campeonato de cortes
Marçal apresentou um recurso ao TRE-SP após ser condenado pela Corte em dezembro de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a corrida pela prefeitura de São Paulo, em 2024.
No pleito, o então pré-candidato promoveu “campeonatos de cortes”, oferecendo premiações em dinheiro a usuários da plataforma Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet.
A legislação eleitoral proíbe que candidatos promovam conteúdo relativo às eleições mediante pagamento em perfis que não sejam os seus, tanto no período oficial de campanha (16 de agosto a 27 de outubro) quanto na pré-campanha (a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral).
A também candidata Tabata Amaral, atualmente deputada federal, moveu uma ação contra Marçal.
Em dezembro do ano passado, o TRE afastou as acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos. No entanto, a Corte condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação.
Além da inelegibilidade pelo período de oito anos, o empresário foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil.
“A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente [Pablo Marçal], é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura”, afirmou o relator do caso, Cláudio Langroiva Pereira.
Leia mais: TRE-SP declara Marçal inelegível por 8 anos
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