TJ-RJ condena assassinos de Marielle a pagar R$ 200 mil à viúva
Decisão também prevê pensão mensal de dois terços da remuneração da vereadora até expectativa de vida de 76 anos; defesa quer aumentar valor
A 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz a indenizar Mônica Benício em R$ 200 mil por danos morais. Os dois confessaram a autoria do assassinato da vereadora Marielle Franco, morta em 14 de março de 2018 no centro da capital fluminense.
A sentença estabelece ainda o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração que a parlamentar recebia. O benefício deve ser pago desde a data do crime até a expectativa de sobrevida de 76 anos, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A determinação inclui 13º salário e férias proporcionais.
O juiz responsável pela decisão ordenou o bloqueio de todos os bens dos condenados para garantir o cumprimento da sentença. Cabe recurso da determinação judicial. A reportagem do Estadão busca contato com as defesas de Lessa e Queiroz.
Viúva classifica sentença como simbólica
Mônica Benício, atual vereadora do PSOL no Rio de Janeiro, classificou a condenação como vitória simbólica. A parlamentar destacou que a decisão reconhece a interrupção da vida que construiu ao lado de Marielle.
“Não há indenização que possa reparar eu ter perdido o amor da minha vida. Mais do que condenar indivíduos, a Justiça por Marielle e Anderson só existirá quando a paz for soberana e a vida de todas as brasileiras e brasileiros for plena. É por essa sociedade que Marielle dedicou sua vida. É em respeito a esse sonho, que hoje carrego comigo o seu legado”, afirmou.
O advogado João Tancredo, que representa Mônica Benício, informou que vai recorrer da decisão para solicitar aumento da indenização por danos morais. O profissional argumenta que a sentença foi generosa com os réus ao fixar o valor em R$ 200 mil.
Defesa questiona valor da reparação
Tancredo sustenta que a decisão não observou o princípio pedagógico-punitivo previsto na legislação, que orienta a valoração do dano moral em patamares superiores ao estabelecido. Segundo o advogado, em casos semelhantes, a Justiça tem arbitrado valores em torno de R$ 1 milhão.
“Entendemos, todavia, que a sentença foi generosa com os réus na fixação dos danos morais em R$ 200 mil, considerando a gravidade do caso e o dano causado à viúva”, diz a nota divulgada pela defesa. O advogado reconhece que nenhum valor compensa a perda sofrida, mas defende que a jurisprudência aponta para valores mais elevados.
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