TI critica 'prisão' domiciliar de Collor: “Judiciário é vetor da desigualdade”

20.07.2026

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TI critica ‘prisão’ domiciliar de Collor: “Judiciário é vetor da desigualdade”

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 02.05.2025 10:41 comentários
Brasil

TI critica ‘prisão’ domiciliar de Collor: “Judiciário é vetor da desigualdade”

Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, Collor vai cumprir sua pena em casa, em um apartamento avaliado em 9 milhões de reais

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4 minutos de leitura 02.05.2025 10:41 comentários 1
TI critica ‘prisão’ domiciliar de Collor: “Judiciário é vetor da desigualdade”
Foto: Adriano Machado/Crusoé

A Transparência Internacional foi às redes sociais criticar a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente e senador, Fernando Collor de Mello.

Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, Collor vai cumprir sua pena em casa, um apartamento localizado no litoral de Alagoas avaliado em aproximadamente 9 milhões de reais. O ex-presidente ficou menos de dez dias preso em uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

“No Brasil, milhões de réus pobres (a maioria negros) são encarcerados em verdadeiras masmorras medievais, mas um corrupto serial evade a Justiça por décadas e cumpre ‘pena’ em um palácio”, afirmou a ONG. “O Judiciário brasileiro é o principal vetor da desigualdade abissal do país”, acrescentou.

Como mostramos, o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello deixou na tarde desta quinta-feira, 1º, o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), beneficiado com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu “prisão domiciliar humanitária” em virtude da idade avançada e a sua condição de saúde.

Collor estava no presídio de segurança máxima desde a semana passada e vinha ocupando uma cela individual. Para dar mais conforto a Collor, a administração da penitenciária destinou a sala do diretor-geral da unidade de detenção, com ar-condicionado, cama e vista para uma horta.

Nesta quinta-feira, Moraes decidiu acatar a uma recomendação da Procuradoria-Geral da República e livrar Collor de cumprir pena em uma unidade prisional comum.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes na decisão.

Apesar disso, Moraes determinou a utilização de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte de Collor e a “proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos”. A expectativa é que Collor deixe o presídio em Alagoas a qualquer momento.

A prisão domiciliar de Collor

Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que concedeu o benefício em virtude da gravidade do estado de saúde de Collor.

“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade”.

Condenação

Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.

Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.

Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.

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Comentários (1)

Joaquim

02.05.2025 14:30

STF é o representante máximo da injustiça no Brasil. 14 anos pelo crime do batom e domiciliar para ladrão de dinheiro público. Que vergonha!!


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