“Coisa julgada” traz decisões uniformes a todos os contribuintes, dizem tributaristas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada "coisa julgada" em matéria tributária uniformiza a cobrança de impostos e contribuições por todos no país, tornando inaceitável uma decisão contrária à da própria corte sobre o tema...
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada” em matéria tributária uniformiza a cobrança de impostos e contribuições por todos no país, tornando inaceitável uma decisão contrária à da própria corte sobre o tema. Em artigo para o jornal O Globo, os advogados Luiz Gustavo Bichara e Mattheus Montenegro explicam melhor a tese.
“Há respeitáveis fundamentos para a decisão”, argumentam os tributaristas. “É recomendável que a empresa A não pague determinado tributo, pois ajuizou uma ação encerrada antes da decisão final do Supremo, enquanto a empresa B, do mesmo setor, por ter demorado um pouco mais a ingressar com a ação, pague esse tributo?”
“Nesse caso, o STF entendeu que suas decisões devem ser observadas, de maneira uniforme, por todos os contribuintes, sendo inaceitável a manutenção no mundo jurídico de decisão que contrarie a proclamação final sobre determinada interpretação, evitando que uns tenham mais direitos que outros”, concluem os advogados.
Bichara e Montenegro também refletiram sobre a decisão dos ministros de manter todas as cobranças desde 2007. “O que fazer com a multa e os juros é um assunto que certamente ainda dará pano para manga. Seria atípico sancionar o contribuinte por ele ter seguido decisão judicial definitiva”, ponderam os dois.
A decisão foi malvista por advogados e empresas já indicaram que terão frustração de receita. O ministro Luís Roberto Barroso chamou a estratégia das empresas de “aposta no escuro.”
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