“Tapa na cara do brasileiro de bem”, diz relator da CPMI sobre decisão de Dino
Ministro do Supremo suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Lulinha
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), criticou nesta quarta-feira, 4, a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger e de empresa da qual é sócia. O parlamentar interpreta que a quebra dos sigilos do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), também foi suspensa.
Gaspar se manifestou por meio de vídeo publicado no X. “STF, através do ministro Dino, deu um tapa na cara do brasileiro de bem. Suspendeu a quebra do sigilo de Lulinha e de vários bancos investigados no esquema do INSS. Dino, você trabalhou contra o Brasil. Nós não aceitamos mais colocar roubo e sujeira debaixo do tapete”, iniciou o deputado.
“Lulinha tem culpa no cartório, os bancos precisam ser investigados. Você, como paladino da moralidade, impedindo a CPMI de trabalhar para passar este país a limpo. Nós estamos revoltados e indignados. Vamos derrubar essa sua decisão. Ninguém aguenta mais tanta impunidade. Não pode o STF ser dono do Brasil. Vocês têm que ter limites. Nós não aceitamos o bloqueio de investigação legítima. Os bandidos do Brasil têm que ir para a cadeia. Chega de impunidade”, complementou.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, do Congresso, aprovou na semana passada as medidas em relação a Luchsinger, assim como a elaboração de Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) em relação a ela, na mesma votação em que aprovou o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. Os requerimentos foram votados em globo (em conjunto).
Luchsinger, então, protocolou um mandado de segurança com pedido de concessão de medida liminar contra a aprovação da quebra dos seus sigilos e da elaboração do RIF.
A empresária alegou que a decisão sobre as medidas foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada para a adoção de medidas invasivas.
Ela pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da aprovação das medidas pela CPMI ou, subsidiariamente, se já tivessem sido encaminhadas informações ao colegiado, que fosse determinado seu imediato sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino, em sua decisão.
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.
Da mesma forma, diz o ministro, “mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”. “Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.
O magistrado concede em parte a medida liminar para suspender os efeitos da aprovação das medidas contra Luchsinger pela CPMI e determina o sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado de informações já encaminhadas.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Denise Pereira da Silva
04.03.2026 16:38Os senadores sem rabo preso no STF são tão poucos assim (ou são tão covardes assim) para que fiquem anestesiados e continuem permitindo que ministros do STF blindem, na cara dura, criminosos de colarinho branco e seus pares?
LEDI MACHADO DOS SANTOS
04.03.2026 14:26O STF especializou-se em defender criminosos de colarinho branco, inclusive os de próprio Judiciário! Senado: acorda logo e corta as asas desses Togados sem noção!