Supremo pode julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa Supremo pode julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
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Supremo pode julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

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2 minutos de leitura 23.02.2022 07:30 comentários
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Supremo pode julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

O plenário do Supremo Tribunal Federal pode começar a julgar nesta quarta-feira (22) uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto...

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Supremo pode julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal pode começar a julgar nesta quarta-feira (22) uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

O julgamento vai depender do andamento da análise da ação do fundão, que abre a pauta da Corte.

Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de segunda instância e do período de cumprimento da pena.

Alguns dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Já o ministro Barroso concorda parcialmente com o Kassio. Barroso admite o desconto da inelegibildiade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado. A divergência é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.

Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.

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