Supremo mantém lei do direito de resposta Supremo mantém lei do direito de resposta
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Supremo mantém lei do direito de resposta

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.03.2021 18:46 comentários
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Supremo mantém lei do direito de resposta

O STF julgou hoje constitucional a Lei do Direito de Resposta, que regulamenta o rito processual para decisões judiciais que ordenam a publicação de retificações ou retratações nos veículos de comunicação, a pedido de pessoas que se sentem prejudicadas...

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Supremo mantém lei do direito de resposta
Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF

O STF julgou hoje constitucional a Lei do Direito de Resposta, que regulamenta o rito processual para decisões judiciais que ordenam a publicação de retificações ou retratações nos veículos de comunicação, a pedido de pessoas que se sentem prejudicadas.

Os ministros mantiveram quase todos os pontos da lei, aprovada em 2015, exceto um que dava somente a um tribunal colegiado o poder de suspender o direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância.

A maioria decidiu que a suspensão poderá ser deferida, de forma monocrática, pelo desembargador que assumir o caso na segunda instância da Justiça.

Foram mantidos os pontos questionados pela Associação Brasileira de Imprensa, pela Associação Nacional de Jornais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. São eles:

  • a possibilidade de a pessoa ofendida acionar a Justiça de seu domicílio para pedir a resposta, e não necessariamente o local onde está sediada a empresa de comunicação;
  • o prazo de 24 horas para que os veículos, após serem citados pela Justiça, apresentem as razões pelas quais não foi publicada a resposta enviada a eles diretamente pela pessoa ofendida. No mesmo prazo, o juiz poderá mandar publicar a resposta;
  • a obrigação de os veículos darem à resposta o mesmo destaque e dimensão da matéria que a motivou.
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