STM rejeita recurso de Bolsonaro para afastar ministro de julgamento
Defesa buscava afastar o ministro Francisco Joseli Parente Camelo do julgamento sobre perda de patente do ex-presidente
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou nesta quarta-feira, 24, um recurso (agravo criminal) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão que não conheceu de embargos de declaração que ele havia apresentado em relação a uma decisão anterior, que negara um pedido do político para afastar um ministro da Corte de um julgamento.
Inicialmente, a defesa de Bolsonaro pediu que o ministro Francisco Joseli Parente Camelo fosse afastado, por suspeição, do julgamento do processo que pede a expulsão de Bolsonaro do Exército, por causa da condenação na ação penal do golpe de Estado. Porém, a exceção de suspeição foi rejeitada pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, liminarmente, por manifesta improcedência.
A ministra considerou que, ao contrário do que a defesa de Bolsonaro argumentava, declarações de Camelo não configuravam as hipóteses de suspeição previstas pelo Código de Processo Penal Militar.
Assim, a defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração contra a decisão, mas a ministra os rejeitou também, por ausência de previsão legal e regimental para o recurso contra decisão monocrática.
Por isso, a defesa de Bolsonaro recorreu novamente, apresentando o agravo criminal contra a decisão sobre os embargos. O STM rejeitou o agravo, hoje, por unanimidade.
“Da parte dos autos, nota-se que a parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de reverter o entendimento adotado na decisão ora agravada, limitando-se a reproduzir em sua integralidade os argumentos expedidos tanto na exceção de suspeição como nos embargos de declaração. Assim, mantenho a decisão recorrida em sua integralidade e a submeto à apreciação de vossas excelências”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha, em seu voto, nesta quarta.
Ela ressaltou também que não “vislumbra omissão, contradição, dúvida ou obscuridade” na decisão em que negou o pedido para afastar Camelo do julgamento.
Segundo a ministra, precisa haver expressa manifestação prévia do jurado para condenar ou absolver o acusado, para que esse jurado seja declarado suspeito, mas Camelo não demonstrou disposição prévia para condenar ou absolver Bolsonaro no julgamento do processo sobre a expulsão do Exército.
Maria Elizabeth Rocha afirmou que o requisito subjetivo da suspeição não foi atendido, pois as declarações do ministro não fizeram menção individualizada a determinado indivíduo, com indicação nominal de investigado ou acusado relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ainda de acordo com a ministra, “é inadmissível o afastamento do juiz natural, membro da Corte, para julgamento de representação de indignidade para com o oficialato, devido a uma declaração lógico-jurídica, sem referência alguma ao agravante, de que sanções penais poderiam ser aplicadas a indivíduos envolvidos nos fatos do 8 de janeiro, que se submetidos ao devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tivessem sua culpabilidade comprovada”.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar havia opinado pela rejeição do agravo criminal, destacando “erro grosseiro” na apresentação dos embargos declaratórios. Camelo se declarou impedido de votar no julgamento sobre o recurso.
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