STJ tranca ação penal contra ex-conselheiro do Carf na Zelotes
A Sexta Turma do STJ trancou ação penal contra o ex-conselheiro do Carf Leonardo Manzan por corrupção e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros entenderam que a denúncia do MPF era “genérica” e não demonstrou que vantagens Manzan teria pedido ou recebido. O caso era parte da Operação Zelotes...
A Sexta Turma do STJ trancou ação penal contra o ex-conselheiro do Carf Leonardo Manzan por corrupção e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros declararam a inépcia da denúncia do MPF e entenderam que a acusação era “genérica”, sem demonstrar que vantagens Manzan teria pedido ou recebido. O caso era parte da Operação Zelotes.
Segundo o relator, Nefi Cordeiro, a falta da descrição detalhada dos fatos da acusação inverte o ônus da prova. Ou seja, a defesa é que passa a ter de provar a inocência, o que é ilegal e inconstitucional.
“Da forma como estabelecida a denúncia, tem-se abstração e generalidade altamente deletéria para o exercício da ampla defesa e do contraditório, pois a denúncia genérica resta por inverter o ônus probandi, haja vista que a inobservância por parte do órgão acusador da descrição mínima da conduta imputada às acusadas, bem como do fato ocorrido, em última análise implica a incumbência das denunciadas em demonstrar a não participação no ilícito penal”, escreveu Nefi, no voto.
Leonardo Manzan era acusado de receber propina para interceder a favor da empresa Qualy num julgamento do Carf.
De acordo com a denúncia, Manzan e outros ex-conselheiros assinaram contratos falsos de prestação de serviços à empresa para lavar o dinheiro que receberam como propina.
Mas, segundo o STJ, o Ministério Público Federal não disse quanto cada ex-conselheiro recebeu, o que torna a denúncia inepta.
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