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STJ suspende acesso de jornal a dados sigilosos de cartão da Presidência

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2 minutos de leitura 23.03.2022 21:00 comentários
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STJ suspende acesso de jornal a dados sigilosos de cartão da Presidência

O presidente do STJ, Humberto Martins (foto), suspendeu nesta quarta-feira (23) decisão do TRF-3 que havia permitido ao Estadão ter acesso às informações sigilosas do cartão de pagamentos da Presidência no período de janeiro a março de 2020...

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STJ suspende acesso de jornal a dados sigilosos de cartão da Presidência
Foto: Rafael Luz/STJ

O presidente do STJ, Humberto Martins (foto), suspendeu nesta quarta-feira (23) decisão do TRF-3 que havia permitido ao Estadão ter acesso às informações sigilosas do cartão de pagamentos da Presidência no período de janeiro a março de 2020.

Martins alegou que o cumprimento da decisão do TRF-3 poderia expor informações sensíveis, com o potencial de colocar em risco a segurança de Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e de seus familiares.

“A divulgação das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, destinadas às referidas autoridades e às suas equipes de segurança e apoio, pode, sim, comprometer, de forma crucial e irreversível, a sistemática de segurança construída”, afirmou o presidente do STJ.

Em ação ordinária, o jornal paulistano solicitou acesso às informações de todas as despesas presidenciais feitas com o cartão naquele período, com o detalhamento dos serviços pagos. A União prestou as informações, mas vetou a divulgação de 7% do total das despesas, referentes a itens classificados como sensíveis e sigilosos.

O TRF-3 deferiu parcialmente o pedido do Estadão para que a União franqueasse o acesso às informações e documentos relativos às despesas presidenciais no período solicitado, de forma discriminada e acompanhada dos documentos comprobatórios, incluindo aqueles classificados como sigilosos, desde que não se referissem a questões de segurança nacional.

No pedido de suspensão dessa decisão, a União argumentou ao STJ que o seu cumprimento traria risco de dano irreparável —argumento aceito por Martins— e alegou que as prestações de contas foram analisadas e consideradas regulares pelo TCU.

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