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STJ suspende ação penal de ex-mulher de Wassef no ‘Mensalão do DEM’

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2 minutos de leitura 04.01.2022 16:34 comentários
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STJ suspende ação penal de ex-mulher de Wassef no ‘Mensalão do DEM’

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de ação penal que investiga Maria Cristina Boner (foto) na Operação Caixa de Pandora, por suposta corrupção e lavagem de dinheiro. Cristina é ex-mulher do advogado Frederick Wassef...

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STJ suspende ação penal de ex-mulher de Wassef no ‘Mensalão do DEM’
Reprodução/Twitter

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de ação penal que investiga Maria Cristina Boner (foto) na Operação Caixa de Pandora, por suposta corrupção e lavagem de dinheiro. Cristina é ex-mulher do advogado Frederick Wassef.

O esquema ficou conhecido como “Mensalão do DEM” no governo do Distrito Federal.

Segundo o ministro, não se pode permitir a eternização de demanda ou de investigações contra agentes públicos, “uma vez que ensejaria inaceitável violação da dignidade da pessoa humana, elemento inserido na Constituição Federal como direito e garantia individual exatamente para que seja oponível ao excesso ou arbítrio do poder estatal”.

O ministro ainda citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu Cristina em uma ação de improbidade que investigava o mesmo assunto. Após o fim do período de recesso e consequente plantão do Judiciário, o caso passará novamente para apreciação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, responsável por julgar o pedido da defesa.

“Nesse contexto, o direito sancionador não pode ser insensível às injustas e às massacrantes perpetuações de persecuções estatais. O poder persecutório estatal não se presta gerar o assédio processual, com multiplicações de investigações sobre o mesmo fato, sendo necessário que se estabeleça um limite para a atuação do Estado em desfavor do indivíduo”, disse o ministro.

Ao STJ, a defesa alegou que a Polícia Federal, durante mais de dois anos, investigou de forma profunda e rigorosa todas as acusações feitas pelo delator premiado Durval Barbosa e sequer indiciou a empresária o que, na linha de entendimento do STF e STJ, inexiste justa causa para a persecução penal.

“O delator simplesmente mentiu do início ao fim em absolutamente tudo o que disse a respeito da paciente, mentiras estas que ficaram comprovadas pela própria Polícia Federal que, ao perceber que o delator mentiu e que não passava de um ardil para incriminar uma inocente”, disse a defesa.

Clique aqui para ler a decisão.

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