STJ envia à Justiça Eleitoral ação sobre empréstimo de R$ 12 milhões ao banco Schahin STJ envia à Justiça Eleitoral ação sobre empréstimo de R$ 12 milhões ao banco Schahin
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STJ envia à Justiça Eleitoral ação sobre empréstimo de R$ 12 milhões ao banco Schahin

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 22.10.2021 17:07 comentários
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STJ envia à Justiça Eleitoral ação sobre empréstimo de R$ 12 milhões ao banco Schahin

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai.

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Gabriela Coelho
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STJ envia à Justiça Eleitoral ação sobre empréstimo de R$ 12 milhões ao banco Schahin
Foto: Gustavo Lima/STJ

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai.

O processo é referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004.

O colegiado determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral, considerando as informações de que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha.

A decisão foi estendida aos demais envolvidos no caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano).

Prevaleceu o voto do ministro Ribeiro Dantas. O ministro entendeu que o caso deveria ser seguir posicionamento do STF, que declarou competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

“A competência da Justiça Eleitoral, oriunda da interpretação dada pela Suprema Corte à Constituição Federal e à legislação dela decorrente, se aplica sempre que na ação penal houver qualquer menção a crime dessa espécie, seja na descrição feita pelo órgão acusatório a respeito da suposta conduta ilícita, seja nas decisões oriundas dos órgãos jurisdicionais”, disse o relator.

Dantas afirmou também que o posicionamento do STF nesse precedente já foi aplicado em diversos julgamentos, tanto naquela corte quanto no próprio STJ.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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