STJ diz que Justiça Federal em Sergipe é responsável por julgar ações de óleo em praias

18.04.2026

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STJ diz que Justiça Federal em Sergipe é responsável por julgar ações de óleo em praias

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 24.11.2021 09:35 comentários
Brasil

STJ diz que Justiça Federal em Sergipe é responsável por julgar ações de óleo em praias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do ministro Francisco Falcão e fixou que a 1ª Vara Federal de Sergipe é responsável por para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região...

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STJ diz que Justiça Federal em Sergipe é responsável por julgar ações de óleo em praias
MARAGOGI, AL, 17.10.2019 - Trator é usado para retirar óleo da praia de Peroba, na cidade de Maragogi, no estado de Alagoas, uma das 166 praias das 72 cidades do nordeste brasileiro impactadas pelas manchas de petróleo crido estrangeiro. (Foto: Carlos Ezequiel Vannoni/Agência Pixel Press/Folhapress)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do ministro Francisco Falcão e fixou que a 1ª Vara Federal de Sergipe é responsável por para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao desastre ambiental e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.

Além de Sergipe, as ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

O ministro Francisco Falcão afirmou que as cinco ações civis públicas têm como causa de pedir o impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de “adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente” é comum a todas as ações.

“A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais”, disse o ministro.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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