STJ decide que Ministério da Justiça deve informar Lula se houve cooperação entre Lava Jato e FBI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Lula (foto) se houve cooperação formal entre procuradores da Lava Jato em Curitiba e autoridades dos Estados Unidos, como o FBI...
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Lula (foto) se houve cooperação formal entre procuradores da Lava Jato em Curitiba e autoridades dos Estados Unidos, como o FBI.
Lula já havia pedido acesso a esses dados diretamente à pasta, mas nunca foi atendido.
Em agosto de 2020, o relator, ministro Sergio Kukina já havia determinado a ação do Ministério da Justiça. Por unanimidade, o colegiado aplicou a Lei de Acesso à Informação e atendeu pedido da defesa do ex-presidente para que pudesse ter acesso a informações acerca da existência ou não de atos de cooperação jurídica entre o Brasil e os EUA.
Os ministros analisaram um mandado de segurança contra decisão do então ministro da Justiça, André Mendonça, que negou acesso a documentos relacionados à cooperação internacional.
Os advogados do ex-presidente alegam que os contatos entre a Lava Jato e o governo dos EUA desrespeitaram as regras de troca de documentos oficiais descritas no Decreto 3.810 – que criou o MLAT, o acordo de cooperação mútua em matéria penal.
O ministro relator, Sérgio Kukina, afirmou que ainda que os dados de ações de cooperação internacional mereçam proteção, especialmente na esfera penal, “a absoluta vedação de acesso a documentações solicitadas pelo particular diretamente envolvido nas respectivas apurações resultaria em esvaziar o conteúdo e o propósito de garantia previstas na Constituição Federal”.
O ministro Herman Benjamin, ao votar, afirmou que a LAI estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
“Este preceito, infelizmente, vem sendo desrespeitado no nosso país. Aqui estamos diante da possibilidade de pedido de informação não apenas pelo impetrante, mas por qualquer um – jornalista, uma entidade dedicada à proteção de direitos humanos, para citar exemplos que poderiam ocorrer”, disse.
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