STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública
Medida tinha a intenção de acelerar os procedimentos e cumprir os prazos legais.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a validade de intimar a Defensoria Pública através de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
A decisão foi unânime: tal prática viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, imprescindível para garantir a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. A informação é do portal Conjur.
Essa questão emergiu a partir de um caso onde um juiz do tribunal do júri, diante da urgência processual, optou por comunicar as partes envolvidas, incluindo a Defensoria Pública, por meio de aplicativos de mensagens e telefonemas.
A medida tinha a intenção de acelerar os procedimentos e cumprir os prazos legais.
Intimação pessoal é essencial
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a Defensoria Pública desempenha um papel crucial na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ele salientou que esta instituição não só promove a justiça ao defender interesses daqueles que não podem pagar por advogados, como também atua como um agente transformador na sociedade.
Para assegurar que a Defensoria Pública possa cumprir suas funções de maneira eficaz, a Constituição Federal e a Lei Complementar 80/1994 garantem uma série de prerrogativas.
Uma delas é a intimação pessoal com vistas aos autos do processo, o que garante um trabalho bem-feito e respeitoso quanto ao controle dos prazos.
Intimação por WhatsApp
Embora a Lei do Processo Eletrônico permita formas flexíveis de intimação em situações de urgência, o uso de aplicativos de mensagem não deve substituir a necessidade de garantir que a Defensoria Pública tenha acesso completo aos documentos processuais.
Essa necessidade está ancorada no artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, que explicitamente assegura essa prerrogativa aos defensores públicos.
Riscos de usar whatsapp para intimação
A intimação via WhatsApp pode parecer uma solução prática e moderna, mas esconde riscos significativos.
Primeiramente, ela impede que os defensores públicos tenham acesso integral aos autos, o que é crucial para a preparação de uma defesa robusta.
Além disso, a informalidade dessa forma de intimação pode gerar controvérsias e questionamentos sobre a validade de notificações recebidas.
Decisão do STJ: Respeito ao devido processo legal
Na decisão, o ministro Schietti frisou que não se pode sacrificar prerrogativas importantes em prol de comodidades ou conveniências administrativas.
Ele defendeu que, mesmo em situações de urgência, deve-se respeitar as normas e garantir que a intimação ocorra de maneira formal e adequada, conforme preconiza o devido processo legal.
Impacto da decisão
Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente para assegurar que todas as garantias processuais sejam respeitadas, especialmente no contexto da atuação da Defensoria Pública.
A decisão não apenas reafirma os direitos dos defensores públicos, mas também fortalece a justiça como um todo, ao garantir que todos os procedimentos sejam observados rigorosamente.
A intimação pessoal dos defensores públicos é uma prerrogativa fundamental para assegurar justiça e equidade no processo legal.
A decisão do STJ de considerar inválida a intimação via WhatsApp reforça a importância de manter os procedimentos oficiais e formais, garantindo assim que todos os direitos e deveres sejam plenamente respeitados.
Com essa decisão, o STJ reitera seu compromisso com o devido processo legal e a justiça equânime para todos.
Fonte: Conjur
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