STJ dá 15 dias para Zema se manifestar em caso de calúnia contra Gilmar Mendes
Ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato a presidente da República já foi notificado de despacho de ministro do STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de 15 dias para o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) apresentar resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Zema no último dia 15 de maio por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O politico do Novo já foi notificado do despacho de Luis Felipe Salomão.
O motivo da denúncia é a produção e divulgação de uma série de vídeos gerados por inteligência artificial, em que representações dos ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli aparecem como fantoches debatendo o caso do Banco Master. A PGR considerou o episódio um possível crime contra a honra.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o STJ é o foro competente para analisar a denúncia porque os fatos guardam relação com o exercício do mandato de governador de Minas Gerais.
A ação tramita separada do inquérito das fake news, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes havia pedido a Moraes, por meio de notícia-crime, a inclusão do ex-governador mineiro no interminável inquérito.
A PGR, contudo, avaliou que a conduta não se enquadrava nos fatos investigados naquele inquérito, optando por apresentar a denúncia de forma autônoma por crime contra a honra.
Após a divulgação da denúncia, Zema emitiu nota em que reagiu à ação do PGR: “Os intocáveis não aceitam críticas. Não aceitam o humor e não querem prestar contas de seus atos. Julgam-se acima dos demais brasileiros. Se estão incomodados com uma sátira, é porque a carapuça serviu. Não vou recuar um milímetro”, disse o ex-governador.
O crime de calúnia, previsto no Código Penal brasileiro, pressupõe a atribuição falsa de um fato definido como crime. Caberá ao STJ determinar se o conteúdo compartilhado por Zema ultrapassa a fronteira da crítica e do humor político ou se configura efetivamente a infração penal apontada pela PGR.
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