STF toma as rédeas do trabalho por aplicativo

15.04.2026

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STF toma as rédeas do trabalho por aplicativo

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.03.2024 10:10 comentários
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STF toma as rédeas do trabalho por aplicativo

STF decidiu que o futuro julgamento da Corte sobre a existência de vínculo empregatício de profissionais terá repercussão geral

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STF toma as rédeas do trabalho por aplicativo
Fachada do STF iluminada de laranja - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) decidiu, por unanimidade, que o futuro julgamento da Corte sobre a existência de vínculo empregatício de profissionais de aplicativos, como motoristas de Uber, valerá para qualquer caso em qualquer instância.

Decidido na noite desta sexta-feira, 1º de março, o termo técnico se chama “repercussão geral”.

O julgamento da repercussão geral foi realizado através do plenário virtual.

Primeiro voto de Dino

Flávio Dino deu seu primeiro voto como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual.

Na terça, 27 de fevereiro, o ex-ministro da Justiça, ex-senador e ex-governador do Maranhão acompanhou o relator Edson Fachin no processo que discute se há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber.

Os votos de Fachin e Dino dizem que a decisão sobre esse caso deve ser de repercussão geral, ou seja, valer para para todos os motoristas que pleitearem o vínculo empregatício. Em 5 de dezembro, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.

Os ministros decidem agora se essa decisão vale para todos os casos. O STF tem revertido diversas decisões da Justiça do Trabalho, inclinada a reconhecer relação formal entre motoristas e plataformas. Quando a Primeira Turma decidiu o caso em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes deu uma bronca nos juízes do Trabalho.

Bronca

Relator do caso, ele disse que a Justiça rrabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do STF sobre a inexistência de relação de emprego entre as partes. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos“, disse Moraes.

No voto do caso em julgamento, cujos votos devem ser colhidos até sexta-feira, 1º, o relator Fachin disse que “as disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e os cidadãos brasileiros”.

Promessa

Após decidir sobre a repercussão geral, os ministros definirão que tipo de relação de trabalho há entre profissionais e aplicativos.

O governo Lula prometeu que regulamentaria o trabalho dos entregadores e motoristas de aplicativo, mas ainda não conseguiu entrar em acordo com as empresas e os trabalhadores.

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