STF tem maioria para condenar ex-membros da cúpula da PM por omissão no 8/1

08.02.2026

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STF tem maioria para condenar ex-membros da cúpula da PM por omissão no 8/1

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 04.12.2025 14:43 comentários
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STF tem maioria para condenar ex-membros da cúpula da PM por omissão no 8/1

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes; falta votar apenas Cármen Lúcia

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STF tem maioria para condenar ex-membros da cúpula da PM por omissão no 8/1
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 4, para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão deliberada no cumprimento do dever funcional durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

São eles o ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa e três coronéis: Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os cinco e outros dois ex-integrantes da cúpula da PMDF (major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins) pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento da ação penal pela Primeira Turma teve início na última sexta-feira, 28, em plenário virtual, e está previsto para terminar nesta sexta, 5. Falta votar apenas a ministra Cármen Lúcia.

Moraes julgou parcialmente procedente a ação penal e condena Fábio, Klepter, Jorge Eduardo, Paulo José e Marcelo pelos quatro crimes. O ministro defende pena de 16 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.

Além disso, os condena, de forma solidária, ao pagamento do valor mínimo de 30 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, e, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública, decreta a perda dos cargos públicos exercidos pelos réus.

A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, afirma Moraes.

É nesse cenário que se insere a conduta omissiva dos réus, os quais, desde os primeiros registros de aglomeração ilegal no Quartel-General do Exército e da escalada de mobilizações com conteúdo golpista, permaneceram inertes, mesmo diante de informações oficiais, alertas de inteligência e eventos anteriores (como os do dia 12/12/2022), que já evidenciavam o risco concreto de ataques coordenados às instituições da República”.

Por outro lado, o ministro absolve Flávio e Rafael de todas as imputações feitas pela PGR.

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