STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ
Decisão aponta afronta à Constituição e risco de influência da máquina pública em eventual eleição indireta no estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 18, trechos da lei do Rio de Janeiro que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato. A decisão, em caráter liminar, atinge dispositivos que previam votação aberta na Assembleia Legislativa e desincompatibilização de candidatos até 24 horas antes do pleito.
A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proposta pelo PSD. Para o ministro, as regras aprovadas pela Alerj afrontam a Constituição ao comprometer a liberdade do voto e a igualdade entre os candidatos. Ao analisar a previsão de votação nominal e aberta, Fux afirmou que, nas eleições indiretas, os parlamentares atuam como um colégio eleitoral e devem ter asseguradas as mesmas garantias dos eleitores em geral. “Devem ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto”, registrou.
O ministro também destacou o contexto específico do Rio de Janeiro, marcado por episódios de violência política e atuação de organizações criminosas. Segundo ele, esse cenário amplia o risco de constrangimento sobre os parlamentares em votações abertas. “Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha […] com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou.
Outro ponto suspenso foi o prazo de desincompatibilização. A lei estadual permitia que ocupantes de cargos públicos se afastassem até 24 horas antes da eleição indireta. Para Fux, a regra enfraquece mecanismos de controle e favorece o uso da máquina pública. “O prazo de desincompatibilização de meras 24 horas […] é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, escreveu.
Na decisão, o ministro ressaltou que normas sobre inelegibilidade e afastamento de cargos são definidas por lei complementar federal e devem ser observadas também nas eleições indiretas. A flexibilização por legislação estadual, segundo ele, não é compatível com a Constituição.
Fux apontou ainda urgência na análise do caso diante da possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo fluminense já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro deixe o cargo para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. Com a liminar, ficam suspensos o voto aberto e a desincompatibilização em 24 horas até o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF.
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