STF suspende concurso da PM do Pará por restrição a mulheres STF suspende concurso da PM do Pará por restrição a mulheres
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STF suspende concurso da Polícia Militar do Pará por restrição a mulheres

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2 minutos de leitura 17.11.2023 19:53 comentários
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STF suspende concurso da Polícia Militar do Pará por restrição a mulheres

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STF suspende concurso da Polícia Militar do Pará por restrição a mulheres
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará foi suspenso nesta sexta-feira, 17 de novembro, pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada devido à restrição de 20% do total de vagas destinadas às mulheres.

A suspensão do concurso foi atendida a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade da lei estadual 6.626/2004, que autoriza a administração da PM a restringir a participação feminina no certame.

Para o ministro Toffoli, essa restrição não possui justificativa legal e as mulheres devem ter direito de concorrer às 100% das vagas disponíveis.

“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro.

Com essa decisão, as provas que estavam previstas para 10 e 17 de dezembro ficam suspensas até uma decisão final do STF.

No mês passado, a PGR protocolou ações no Supremo contestando leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, essas restrições previstas nos editais são de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumenta que essa limitação é inconstitucional. Para ela, as mulheres devem ter o direito de concorrer em igualdade de condições entre todas as vagas disponíveis nos concursos.

Em outras duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que também restringiam a participação feminina.

Com informações de Agência Brasil

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