STF proíbe Roraima de isentar IPVA sobre carros elétricos
Por unanimidade, o Supremo declarou inconstitucional uma lei do Estado de Roraima que concedia isenção para carros elétricos e híbridos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre carros elétricos e híbridos nesta quinta-feira, 20.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes deferiu uma liminar suspendendo e eficácia da norma, que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima.
Na decisão, Moraes afirmou que a lei não apresentou estimativa de impacto financeiro e orçamentário, que seria fundamental para a concessão de benefícios fiscais. Segundo o ministro, a lei baseou-se “apenas em valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em lapso de cinco anos”.
No julgamento de mérito, o ministro seguiu com o mesmo argumento.
“Ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas. Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período”, diz trecho do site do STF.
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade para proibir o benefício de isenção fiscal sob o argumento de que a norma não previa medidas para compensar futuras perdas de receitas. Além disso, Denarium alegou que a lei não está incluída na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
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