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STF marca data para voltar julgamento da licença-paternidade

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.11.2023 11:24 comentários
Brasil

STF marca data para voltar julgamento da licença-paternidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), agendou para o dia 13 de dezembro a continuação do julgamento que discute a falta de regulamentação da licença-paternidade pelo Congresso Nacional...

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.11.2023 11:24 comentários 0
STF marca data para voltar julgamento da licença-paternidade
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), agendou para o dia 13 de dezembro a continuação do julgamento que discute a falta de regulamentação da licença-paternidade pelo Congresso Nacional.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) teve seu julgamento iniciado em uma sessão virtual, onde foi alcançada a maioria dos votos a favor da determinação para que o Congresso aprove uma lei garantindo o direito à licença-paternidade em até 18 meses.

Entretanto, o julgamento retornou à estaca zero após um pedido de destaque feito pelo ministro Barroso, fazendo com que a análise seja realizada presencialmente no plenário, permitindo assim um debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há divergências sobre quais medidas devem ser adotadas enquanto o parlamento não aprova a lei ou caso o prazo não seja cumprido pelos legisladores.

A ADO sobre esse assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade argumenta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, conforme definido em lei. No entanto, desde a promulgação da Carta Magna, em 1988, nenhuma legislação específica sobre o tema foi votada.

Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, que estabelece a licença-paternidade de cinco dias até que a lei discipline o assunto. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou pela improcedência da ação, ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e conceder um prazo de 18 meses para a aprovação da lei, porém ainda não houve consenso sobre as consequências caso esse prazo não seja cumprido.

Em seu voto anterior ao pedido de destaque, Barroso defendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, juntamente com o ministro Edson Fachin, votaram para que essa equiparação entre em vigor imediatamente até que a omissão seja suprida.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram no sentido de que o Supremo não estabeleça nenhuma regra sobre o assunto, sendo essa medida passível de reavaliação caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.

No entanto, os votos devem ser contabilizados novamente durante o julgamento presencial, abrindo a possibilidade de os ministros revisarem suas posições.

Com informações da Agência Brasil

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