STF mantém prisão de Robinho com voto vencido de Gilmar
Decano do STF foi o único ministro a votar pela soltura do ex-jogador
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta, 29, por 10 votos a 1, o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Robinho. Com isso, o ex-jogador seguirá preso.
O decano do STF, Gilmar Mendes, foi o único ministro a votar a favor do habeas corpus.
Robinho está preso desde março do ano passado, no presídio de Tremembé, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o cumprimento no Brasil da pena imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo.
Ele e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa, em 2013, durante uma festa em uma boate na cidade de Milão.
Votos
Acompanharam o voto do ministro relator, Luiz Fux: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques.
No entendimento de Fux, a defesa de Robinho tenta rediscutir temas já deliberados pelo STF.
O julgamento, em plenário virtual, tem previsão para ser encerrado nesta sexta-feira, 29, às 23h59.
Gilmar Mendes
Em seu voto, Gilmar se manifestou favoravelmente à derrubada da decisão proferida pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ) que permitiu o cumprimento no Brasil da pena imposta pela Justiça da Itália.
Para o ministro, o artigo 100 da Lei de Migração usado como base para a execução da pena, não pode ser aplicado de forma retroativa, já que foi instituído em 2017, após o crime cometido por Robinho.
Mendes argumentou ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão do ex-jogador só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos.
Teses da defesa
A defesa de Robinho contesta a decisão do STJ, alegando que a corte não analisou adequadamente a dosimetria da pena aplicada pela Justiça italiana.
Os advogados argumentam que existem diferenças significativas entre as legislações dos dois países, que deveriam ser consideradas para uma revisão do tempo de prisão.
Na Itália, a pena mínima para o crime é de oito anos, enquanto no Brasil varia de seis a dez anos.
Os defensores esperam que, por ser réu primário e possuir bons antecedentes, Robinho tenha sua condenação ajustada para o mínimo previsto pela legislação brasileira, ou seja, seis anos em regime semiaberto.
Este pedido de revisão é um ponto central na estratégia da defesa, que busca um tratamento mais favorável ao ex-jogador.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)