Gilmar vota pela soltura do ex-jogador Robinho
Ministro diverge de Moraes e Fux em julgamento de recurso apresentado pela defesa do ex-jogador; Julgamento segue no plenário virtual
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta, 22, pela liberdade do ex-jogador Robinho.
Ele está preso desde março do ano passado, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o cumprimento no Brasil da pena imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo.
O Supremo retomou, no plenário virtual, a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-atleta. Os advogados solicitam a suspensão do cumprimento da pena imposta pela Justiça italiana e a revogação da prisão.
Segundo as investigações, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa, em 2013, durante uma festa em uma boate na cidade de Milão.
O placar do julgamento está 2 a 1 pela manutenção da prisão.
Antes de Gilmar, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram contra o recurso apresentado pela defesa.
Em novembro do ano passado, o Supremo rejeitou, por 9 votos a 2, os pedidos de liberdade do jogador. Com isso, a defesa protocolou um novo pedido questionando essa decisão.
Voto de Gilmar
Em seu voto, Gilmar se manifestou favoravelmente à derrubada da decisão proferida pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ) que permitiu o cumprimento no Brasil da pena imposta pela Justiça da Itália.
Para o ministro, o artigo 100 da Lei de Migração usado como base para a execução da pena, não pode ser aplicado de forma retroativa, já que foi instituído em 2017, após o crime cometido por Robinho.
Mendes argumentou ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão do ex-jogador só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos.
Teses da defesa
A defesa de Robinho contesta a decisão do STJ, alegando que a corte não analisou adequadamente a dosimetria da pena aplicada pela Justiça italiana.
Os advogados argumentam que existem diferenças significativas entre as legislações dos dois países, que deveriam ser consideradas para uma revisão do tempo de prisão. Na Itália, a pena mínima para o crime é de oito anos, enquanto no Brasil varia de seis a dez anos.
Os defensores esperam que, por ser réu primário e possuir bons antecedentes, Robinho tenha sua condenação ajustada para o mínimo previsto pela legislação brasileira, ou seja, seis anos em regime semiaberto.
Este pedido de revisão é um ponto central na estratégia da defesa, que busca um tratamento mais favorável ao ex-jogador.
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