STF julga prisão de ex-presidente do BRB no caso do Banco Master
PF aponta engrenagem envolvendo Paulo Henrique Costa e banco de Daniel Vorcaro para venda de créditos fictícios e pagamento em imóveis
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta quarta-feira, 22, a decisão que determinou a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, no âmbito da Operação Compliance Zero. A medida foi autorizada pelo ministro André Mendonça e será submetida ao colegiado.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até as 23h59 de sexta-feira, 24, caso não haja pedido de vista ou destaque. Caberá aos ministros decidir se mantêm ou revogam a prisão do ex-dirigente.
A investigação da Polícia Federal aponta a existência de uma engrenagem envolvendo Paulo Henrique e o banco Master, instituição ligada ao empresário Daniel Vorcaro. Segundo os investigadores, o grupo teria atuado na fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias, com potencial impacto relevante nas finanças do banco público.
Ainda de acordo com a PF, os fatos apurados indicam possíveis crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma operação, também foi alvo de prisão preventiva o advogado Daniel Monteiro, apontado como responsável por administrar fundos que teriam sido utilizados para dificultar o rastreamento de recursos de origem ilícita.
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Na decisão que autorizou a ofensiva, André Mendonça citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e um conjunto consistente de indícios de atuação coordenada entre agentes do banco privado e integrantes da alta administração do BRB. O ministro descreveu o que chamou de uma estrutura organizada para viabilizar operações fictícias com créditos.
O relator também mencionou informações do Ministério Público que apontam o recebimento de vantagens indevidas por parte do ex-presidente do BRB. Segundo a apuração, seis imóveis de alto padrão, em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, teriam sido utilizados como forma de pagamento, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido quitados.
Os advogados de Paulo Henrique Costa afirmaram que a prisão preventiva é desnecessária e sustentam que a gravidade dos fatos não justifica o encarceramento antecipado. Também alegam que ele colaborava com as investigações e chegou a antecipar retorno dos Estados Unidos para prestar esclarecimentos.
A decisão da Segunda Turma, formada por André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, deve indicar o entendimento da Corte sobre a manutenção da medida cautelar em um caso que envolve suspeitas de crimes financeiros de grande escala e possíveis prejuízos a uma instituição pública.
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