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STF forma maioria para manter realização do concurso da PF no domingo

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3 minutos de leitura 21.05.2021 16:54 comentários
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STF forma maioria para manter realização do concurso da PF no domingo

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para manter realização do concurso da Polícia Federal no domingo (23). Votaram pela manutenção até o momento Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Edson Fachin, relator do caso, está sozinho pela suspensão da seleção, que tem mais de 320 mil inscritos...

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STF forma maioria para manter realização do concurso da PF no domingo
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para manter realização do concurso da Polícia Federal no domingo (23). Votaram pela manutenção até o momento Alexandre de MoraesDias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Edson Fachin, relator do caso, está sozinho pela suspensão da seleção, que tem mais de 320 mil inscritos.

A ação analisada pelo STF foi apresentada por uma candidata que alegou haver risco de piora na pandemia da Covid, em razão das aglomerações que certamente ocorrerão nos locais de prova Brasil afora.

Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux não divulgaram seus votos. Os ministros ainda podem mudar de posição até o fim do julgamento, mas esse tipo de ato é muito raro.

Confira abaixo o que disse cada ministro:

“No presente caso, inexiste, portanto, fumus boni iuris apto a afastar a autonomia da União em realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente dirigidos a atividades essenciais, ainda que o certame se realize no território de Municípios com regras de restrição gerais impostas por força da contenção da pandemia”, disse Moraes.

“A imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver, constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado”, afirmou Toffoli.

“Incumbe aos organizadores a adoção de providências emergenciais visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias”, escreveu Marco Aurélio, em seu voto.

“Ressalto que a Polícia Federal exerce atividade essencial, o que indica, por si, a urgência necessária na realização das provas; provas as quais, ressalte-se, já foram adiadas para maio justamente em razão da pandemia”, disse Nunes Marques.

“Não cabe ao Judiciário, a dois dias da aplicação dos exames, quando muitos candidatos já incorreram em despesas para chegarem aos locais de realização do concurso, substituir o juízo do administrador público. Ademais, o edital prescreve uma série de cautelas sanitárias que
devem ser seguidas nas dependências dos locais de prova”, disse Barroso.

“O momento crítico em que o concurso está a ser realizado não deixou de ser observado. O ato reclamado apresenta item específico em que listadas rigorosas medidas de proteção que devem ser seguidas durante a prova, para evitar a transmissão do coronavírus”, disse Gilmar Mendes.

Já para Fachin, a suspensão temporária do concurso da PF é justificada pela iminência de sua realização.

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais.”

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