STF decide que provas obtidas por revista íntima ‘vexatória’ são ilícitas
Por unanimidade, a Corte aceitou uma tese que considera "inadmissível" a revista íntima vexatória para entrada de visitantes em presídios

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, aceitar nesta quarta, 2, uma tese que considera “inadmissível” a revista íntima vexatória para entrada de visitantes em presídios, segundo O Globo.
O Supremo declarou ainda “ilícitas” as provas obtidas através do procedimento.
No entendimento dos ministros, o “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.
A revista íntima é um método no qual o visitante tira a roupa parcialmente ou integralmente e tem suas cavidades corporais inspecionadas. O agente penitenciário utiliza um espelho ou a pessoa visitante pode ser obriga a dar saltos e agachar.
No ano passado, a Corte havia formado maioria para proibir a prática de revista íntima. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu destaque e a discussão retornou ao plenário físico com os votos zerados.
O tema começou a ser apreciado pelo Supremo em 2020.
Moraes e Fachin divergiram
Em fevereiro, o STF retomou o julgamento em plenário sobre a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes e presídios.
O ministro relator, Edson Fachin, criticou a revista íntima executada “com desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais” para obtenção de provas.
“É possível a revista mecânica e manual não invasiva nessas unidades, sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Segundo Fachin, as buscas em visitantes devem ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos.
Moraes divergiu dos argumentos de Fachin.
Para o ministro, nem todas as revistas íntimas podem ser descartadas e sugeriu algumas alterações no método de investigação, entre as quais a realização por profissionais do mesmo gênero do visitante.
“Proponho que conste que, excepcionalmente, na impossibilidade de utilização de scanners corporais, esteira de raio-x e portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante ou da visitante”, disse.
Leia mais: “Moraes e Fachin divergem sobre revista íntima em prisões”
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Comentários (4)
Marian
02.04.2025 18:03Não entendi. Então, é considerada ilícita, a prova obtida que tenha causado algum constrangimento para o criminoso? Se é uma prova de conduta criminosa foi cometido um crime. É espantoso. A sociedade vale alguma coisa?
Fabio B
02.04.2025 17:50O alinhamento de certas alas do STF às demandas das narco facções é descarado. O Barroso mesmo participou todo serelepe do documentário "O Grito" (no Netflix), que foi financiado por uma ONG do PCC, conforme MP-SP.
ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO
02.04.2025 16:57Vão instalar equipamentos eletrônicos em todos os presídios ou liberou geral os pacotinhos de droga e até mesmo celulares intra-vaginais?
CLAUDIO NAVES
02.04.2025 16:46Tudo para os bandidos, já para a sociedade ?