STF condena primeiro réu pelo 8 de janeiro a 17 anos de prisão STF condena primeiro réu pelo 8 de janeiro a 17 anos de prisão
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STF condena primeiro réu pelo 8 de janeiro a 17 anos de prisão

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3 minutos de leitura 14.09.2023 12:56 comentários
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STF condena primeiro réu pelo 8 de janeiro a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) a 17 anos de prisão Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele foi preso dentro do plenário do Senado no dia 8 de janeiro. A maioria dos ministros...

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STF condena primeiro réu pelo 8 de janeiro a 17 anos de prisão
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) a 17 anos de prisão Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele foi preso dentro do plenário do Senado no dia 8 de janeiro. A maioria dos ministros seguiu integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, enquanto os votos discordantes chegaram apenas a poupar o réu de alguns dos cinco crimes apontados na acusação do Ministério Público Federal.

Seguiram integralmente Moraes os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Nunes Marques votou pela menor pena, de apenas dois anos e seis meses de prisão. Seu voto foi criticado pelo advogado de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro que fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal. “Eu, como professor de direito penal, me senti agredido, até ofendido intelectualmente, porque não é possível que o ministro do Supremo não tenha ao alcance de perceber a técnica legislativa [em] que o crime está consumado“, desabafou  em seu perfil no Instagram.

Ao abrir o segundo dia do julgamento, nesta quinta, Cristiano Zanin fixou a pena em 15 anos de prisão. André Mendonça poupou o réu da condenação por golpe de Estado, e sua manifestação levou a um bate-boca com Moraes. Já Luís Roberto Barroso optou por não condenar por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por considerá-la redundante com a acusação de golpe de Estado.

No voto que baseou a condenação, Moraes apresentou conclusões comuns a todas as ações penais conta os acusados pelo 8 de janeiro. Para ele, ficou clara a intenção do grupo de derrubar o governo eleito em 2022, escancarada pelo pedido de intervenção militar. Segundo o relator, apesar de os invasores das sedes dos Três Poderes não portarem armamento pesado, eles “estavam numericamente agigantados e violentos”.

A tese da condenação por crime multitudinário, de autoria coletiva, prevaleceu, assim como a interpretação de que os manifestantes tentaram executar um golpe de Estado. “Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, disse Moraes.

A Ação Penal 1060 denunciou o primeiro réu do 8 de janeiro pelo pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O STF acatou toda a denúncia, pelos cinco crimes, na condenação.

 

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