STF: cobrança de contribuição sindical não pode ser retroativa

02.08.2026

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STF: cobrança de contribuição sindical não pode ser retroativa

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.12.2025 20:27 comentários
Brasil

STF: cobrança de contribuição sindical não pode ser retroativa

Decisão do Supremo Tribunal Federal foi unânime; caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes

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STF: cobrança de contribuição sindical não pode ser retroativa
STF (Foto:Divulgação)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF, foto) afastou a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados.

Além disso, a Corte proibiu que trabalhadores sejam influenciados a adotar o direito de oposição ao desconto. O STF também determinou no julgamento que os valores exigidos devem ter como base critérios de razoabilidade, considerando a capacidade econômica da categoria profissional.

Cronologia

Em setembro de 2023, o STF concluiu a votação em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de “contribuições assistenciais” a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados.

O placar final da votação eletrônica foi de 10 a 1. A questão, porém, já tinha maioria formada no tribunal desde o dia 1º de setembro. Segundo os ministros do Supremo, ficará assegurado o “direito de oposição” a quem não queira ser cobrado.

Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin —o mais novo integrante da corte, indicado por Lula—, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Após o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou à Corte o estabelecimento de diretrizes mais claras envolvendo a mudança.

Os votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, alegou que a decisão tomada pelo STF em 2023 criou “legítima confiança” na sociedade quanto à sua aplicação. Para o magistrado, uma mudança de entendimento não pode autorizar a cobrança de contribuições passadas, por risco de violação do princípio da segurança jurídica.

O voto de Gilmar foi seguido integralmente pela maioria dos ministros, menos por André Mendonça, que sugeriu que a contribuição só pudesse ser descontada de trabalhadores não sindicalizados com autorização “prévia e expressa” individual.


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