STF conclui julgamento e aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos STF conclui julgamento e aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos
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STF conclui julgamento e aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos

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2 minutos de leitura 11.09.2023 21:56 comentários
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STF conclui julgamento e aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos

O plenário virtual do STF (foto) concluiu na noite desta segunda-feira (11) votação em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de "contribuições assistenciais" a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados...

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STF conclui julgamento e aprova por 10 a 1 “contribuição assistencial” a sindicatos
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário virtual do STF (foto) concluiu na noite desta segunda-feira (11) votação em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de “contribuições assistenciais” a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados, registra O Globo.

O placar final da votação eletrônica foi de 10 a 1. A questão, porém, já tinha maioria formada no tribunal desde o dia 1º de setembro. Segundo os ministros do Supremo, ficará assegurado o “direito de oposição” a quem não queira ser cobrado.

Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin —o mais novo integrante da corte, indicado por Lula—, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário, vejam só, ficou com Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021. Ele havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que era contrário à contribuição —o atual decano do STF mudou de entendimento, mas o voto do ministro aposentado continuou computado, explica o jornal carioca. Com isso, André Mendonça, que entrou na vaga de Marco Aurélio, não participou desse julgamento.

“No recurso que foi julgado agora, os ministros muraram entendimento adotado pelo Supremo em 2017, quando considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório”, escreve O Globo. O imposto sindical obrigatório foi extinto pela reforma trabalhista no mesmo ano de 2017.

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