STF acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes
Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reconheceram que punição não existe desde a reforma da previdência
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade, nesta terça-feira, 26, que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.
A Turma analisou recursos (agravos regimentais) apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, de março, que já havia reconhecido essa mudança.
No julgamento desta terça, Dino votou para manter o reconhecimento e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
“As sanções devem gerar prejuízos, sob pena de alimentarem a impunidade, que estas, sim, promovem a erosão democrática. Essa alusão à erosão democrática é também porque veios aos autos uma tese segundo a qual um magistrado que comete um crime gravíssimo, mata alguém, comercializa uma sentença, é punido com a perda do cargo, e isso geraria a erosão democrática”, disse Dino, durante a apresentação do seu voto.
“Que é exatamente, a meu ver, o contrário. Data vênia, com todo o respeito. Erosão democrática é o cidadão assistir a situações que todos nós conhecemos, situações gravíssimas e que o magistrado é punido sem prejuízo, porque quem paga o prejuízo é a sociedade”, acrescentou.
Pela decisão da Turma, as infrações graves de magistrados devem ser punidas não com aposentadoria compulsória, mas sim com a perda do cargo, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.
A decisão de Dino de março veio no âmbito de uma Ação Originária que discutia penalidades aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após processos administrativos disciplinares analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dino anulou decisão do CNJ que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória ao juiz.
Além disso, ele determinou CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o STF para a perda do cargo.
No julgamento desta terça, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento aos recursos apresentados contra a decisão do ministro.
Foi vencido parcialmente o ministro Cristiano Zanin, que dava provimento em parte aos recursos, apenas para retirar da decisão de Dino o ponto da apresentação de ação de perda de cargo no STF.
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Comentários (1)
Marcel Hirsch
26.05.2026 16:46Seres malditos. Se punem garantindo impunidade com regalias.