SP: Nunes eleva a R$ 50 mil multa por cabos irregulares
Punições para pichação e “lambe-lambe” chegam a R$ 20 mil; prefeitura poderá bloquear telefone de anúncio e cobrar limpeza
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou a Lei 18.299/2025 que aumenta as multas contra cabos irregulares, pichações e cartazes do tipo “lambe-lambe”.
O texto foi assinado na sexta, 19, e publicado no Diário Oficial da Cidade na segunda, 22. Segundo a legislação, concessionárias e empresas que utilizam os postes ficam sujeitas a multa de R$ 50 mil por dia e por face de quadra até a regularização. Em esquinas, contam-se duas faces. A norma também atualiza sanções no Estatuto do Pedestre e em leis de limpeza urbana, conforme a Prefeitura.
De acordo com a Lei 18.299/2025, após notificação, distribuidora de energia e demais empresas devem adequar cabos e equipamentos aos prazos previstos em decreto. O pagamento da multa não desobriga a correção. Se houver inércia, o município poderá contratar serviço especializado para substituição de postes ou remoção de fios, com posterior cobrança integral do custo ao responsável, acrescida de juros e correção monetária, como previsto no texto legal.
A lei endurece o combate à pichação. O ato passa a gerar multa de R$ 10 mil. O valor sobe a R$ 20 mil quando praticado em bem tombado ou com alusão a crime ou facção criminosa. Em caso de mensagens ofensivas relacionadas a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a penalidade é aplicada em dobro, segundo o Programa de Combate a Pichações. A identificação do autor pela assinatura ou marca permite autuação sem flagrante, conforme o dispositivo.
Para cartazes “lambe-lambe” e assemelhados, a norma fixa quatro medidas concorrentes: remoção imediata, multa de R$ 10 mil, ressarcimento da limpeza e ofício à operadora para bloqueio ou cancelamento da linha divulgada no anúncio. Em monumentos e bens tombados, a multa é de R$ 20 mil, além da restauração. A responsabilidade recai também sobre o titular do telefone e o beneficiário da propaganda, de acordo com a Secretaria Municipal da Casa Civil. A lei autoriza convênios com reguladores e empresas de telecomunicações para viabilizar o bloqueio.
O texto nasceu de substitutivo ao Projeto de Lei 674/2025 e foi aprovado pelos vereadores em 2 de setembro, segundo a Câmara Municipal. Houve um veto do Executivo a dispositivo que obrigava concessionárias a comunicar irregularidades de empresas com as quais compartilham infraestrutura; as razões foram encaminhadas ao Diário Oficial, como registra a Casa Civil.
A fiscalização será reforçada com o uso de câmeras do programa Smart Sampa. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o sistema atingiu a meta de 40 mil câmeras integradas em 2025, distribuídas entre região central, zonas Oeste, Leste, Sul e 3 mil na Zona Norte. A administração afirma que as imagens apoiam prisões em flagrante e a identificação de vandalismo, o que permite acionar equipes de campo e aplicar sanções previstas na legislação.
Além das multas para cabos e publicidade irregular, a Lei 18.299/2025 ajusta valores na tabela de penalidades da limpeza urbana e prevê que o município possa executar limpeza ou pintura reparadora de muros pichados, cobrando depois os custos do infrator com juros e correção. A Prefeitura informa que a norma está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da Cidade.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Celia Maria Penedo
26.09.2025 08:22No Rio de Janeiro, a multa para lixo no chão unção é aplicada, a cidade continua muito suja
Celia Maria Penedo
26.09.2025 08:20Se for pra valer é bom