"Sobras eleitorais": Lewandowski vota para ampliar participação de partidos e candidatos "Sobras eleitorais": Lewandowski vota para ampliar participação de partidos e candidatos
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“Sobras eleitorais”: Lewandowski vota para ampliar participação de partidos e candidatos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.04.2023 09:12 comentários
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“Sobras eleitorais”: Lewandowski vota para ampliar participação de partidos e candidatos

O ministro do STF Ricardo Lewandowski (foto) votou hoje para ampliar participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras eleitorais", como são chamadas as vagas na Câmara que restam após a divisão pelo quociente eleitoral...

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“Sobras eleitorais”: Lewandowski vota para ampliar participação de partidos e candidatos
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do STF Ricardo Lewandowski (foto) votou hoje para ampliar participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas na Câmara que restam após a divisão pelo quociente eleitoral. Como mostramos, o julgamento pode levar sete deputados à perda de mandato.

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos na eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número define quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Os partidos PP, Rede, PSB e Podemos, que moveram as ações, questionam uma lei de 2021 que restringe o acesso às sobras eleitorais a legendas que obtiveram 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20%.

Se o STF julgar a favor da causa, sete parlamentares poderão ser afetados diretamente: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

No julgamento, que ocorre em plenário virtual, Lewandowski alegou que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. 

O ministro, que está prestes a se aposentar, avalia que a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, disse.

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