Simples Nacional: adesão até março é mito, saiba tudo dos planos da receita federal

16.03.2025

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Simples Nacional: adesão até março é mito, saiba tudo dos planos da receita federal

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.02.2024 07:30 comentários
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Simples Nacional: adesão até março é mito, saiba tudo dos planos da receita federal

Entenda sobre a decisão da Receita Federal em relação a adesão ao regime tributário Simples Nacional.

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Simples Nacional: adesão até março é mito, saiba tudo dos planos da receita federal
Imagem: reprodução

Notícias confusas permeiam o oceano virtual, recentemente foram espalhadas informações a respeito da prorrogação do prazo para microempreendedores se enquadrarem no Simples Nacional, gerando dúvidas na cabeça de muitos.

Informações desencontradas: foi prorrogado ou não?

Bem, a realidade é que caímos novamente na teia de notícias falsas.

Vários meios de comunicação compartilharam a alegação de um possível prolongamento de adesão ao Simples Nacional até março de 2024, no entanto, infelizmente para muitos, a Receita Federal não pôde prolongar o prazo.

Quais foram os planos iniciais?

Inicialmente, a Receita Federal tinha de fato a intenção de estender o prazo, o que daria uma chance para mais empreendedores se qualificarem no Simples Nacional.

Na verdade, Márcio França (PSB), Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), chegou a confirmar uma intenção de ampliar o prazo para abril ou até mesmo para maio deste ano.

No entanto, a tão esperada reunião do Conselho de Gestão do Simples Nacional (CGSIM) não aconteceu quando esperávamo, dificultando o alargamento do prazo.

Segundo o informe do ministério, várias propostas foram recebidas, mas a convocação do conselho, infelizmente, não aconteceu a tempo para a prorrogação ser aprovada.

E o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário implementado em 2006 para facilitar a declaração de impostos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.

Com esta aplicação simplificada, o recolhimento ocorre de forma única através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Estão elegíveis para esta classificação três categorias diferentes de empreendedores:

  • Microempreendedor Individual (MEI), que tem uma renda anual de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME), que engloba empresários com uma renda anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), onde são incluídas empresas com um rendimento anual máximo de R$ 4,8 milhões.

Microempreendedores que aderem a este regime desfrutam de várias vantagens significativas, incluindo as linhas de crédito exclusivas.

Não perca mais tempo, adira ao Simples Nacional e facilite a sua vida hoje mesmo!

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