Seus direitos na cobrança de dívidas: O que o CDC garante a você
Artigo 42 do CDC proíbe constrangimento e ameaças.
O Código de Defesa do Consumidor protege você contra abusos na cobrança de dívidas, estabelecendo limites claros para empresas e credores. Mesmo inadimplente, você não pode ser exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.
Conhecer esses direitos é fundamental para se defender de práticas abusivas e exigir tratamento digno durante a cobrança. A legislação está do seu lado.
O que diz o artigo 42 do CDC sobre cobrança?
O artigo 42 do CDC é a base legal que impede cobranças vexatórias. Segundo essa norma, consumidores inadimplentes não podem ser ridicularizados, constrangidos ou ameaçados durante o processo de cobrança de débitos.
Além disso, o parágrafo único estabelece uma punição para quem cobra valores indevidos: a empresa deve devolver em dobro o que foi pago a mais, acrescido de correção monetária e juros. Essa regra vale exceto quando há engano justificável comprovado pelo credor.
Quais práticas de cobrança são consideradas abusivas?
O artigo 71 do CDC define como crime várias práticas abusivas na cobrança. Empresas que desrespeitam essas regras podem enfrentar detenção de três meses a um ano, além de multa.
Ligações excessivas, contatos em horários inadequados e exposição pública da dívida são algumas das condutas proibidas. Cobranças podem acontecer apenas entre 8h e 20h em dias úteis, e entre 8h e 16h aos sábados, sendo vedadas aos domingos e feriados.
- Ligações em excesso: mais de três ligações por semana caracteriza perturbação e assédio ao consumidor
- Ameaças e coação: qualquer intimidação, afirmação falsa ou pressão psicológica para forçar o pagamento
- Exposição pública: divulgar a dívida para terceiros, familiares, vizinhos ou colegas de trabalho
- Contato no trabalho: ligar para o empregador ou ambiente profissional expondo a situação de inadimplência

Como funciona a negativação do seu nome?
A negativação em cadastros como Serasa e SPC só pode acontecer após notificação prévia ao consumidor. O artigo 43 do CDC exige que você seja avisado por escrito antes da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Seu nome pode permanecer negativado por no máximo cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Após esse prazo, as informações negativas devem ser automaticamente excluídas, mesmo que o débito ainda exista e não tenha sido pago.
- Notificação obrigatória: você deve ser informado por escrito antes da negativação, sem necessidade de aviso de recebimento
- Prazo máximo de 5 anos: contados do dia seguinte ao vencimento da dívida, não da data da inclusão
O que fazer se seus direitos foram violados?
Se você sofreu cobrança abusiva, comece documentando tudo: anote datas, horários, números de telefone e grave conversas quando possível. Entre em contato com a ouvidoria da empresa exigindo a suspensão imediata das práticas abusivas.
Caso a empresa não resolva, procure o Procon ou ajuíze ação judicial pedindo indenização por danos morais. O artigo 42-A garante que todos os documentos de cobrança devem conter nome, endereço e CPF ou CNPJ do credor, facilitando sua identificação para processos.
- Repetição em dobro: se pagou quantia indevida, você tem direito a receber o dobro de volta
- Danos morais: cobranças abusivas geram direito a indenização, mesmo sem comprovação de prejuízo específico
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